De Olho no Imposto

Qual o objetivo da campanha DE OLHO NO IMPOSTO?

É conscientizar o consumidor sobre seus direitos. Somente o brasileiro informado é capaz de exercer a plenitude de sua cidadania. A primeira ação da campanha foi arrecadar assinaturas de apoio à regulamentação da obrigatoriedade de mostrar ao consumidor quanto ele paga de imposto nos bens e serviços que consome. Esses esforços culminaram na criação da Lei 12.741/12, que obriga empresários e lojistas a discriminarem os impostos dos produtos, e que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2013.

Quais impostos serão informados na nota?

A totalidade dos impostos pagos em cada compra, estando considerados:

Federais:

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

- PIS-Pasep;

- Cofins;

- Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide)

Estadual:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Municipal:

- Imposto sobre Serviços (ISS)

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul, NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços ou por itens da Lei Complementar 116.

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado em todos os Estados e Municípios.

Fonte: http://www.movimentoac.com.br