Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: Calendário de Obrigatoriedade

Informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista