Lei da Transparência (12.741/2012) - Punição Prorrogada

A fiscalização relativa a informação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, indicada no documento fiscal, será punitiva à partir de 01.01.2015, pois até 31.12.2014, será exclusivamente orientadora.

MEDIDA PROVISÓRIA No- 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126 da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Guilherme Afif Domingos

Fonte: Diário Oficial da União